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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11680 de 25 de Outubro de 2001

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL a participar do Capital Social da "Centralclearing de Compensação e Liquidação S.A." e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2001.


Art. 1º

Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL autorizado a participar do Capital Social da empresa "Centralclearing de Compensação e Liquidação S.A.", com a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correspondendo a 200.000 (duzentos mil) ações ordinárias e a 1,6% do capital societário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=26-10-2001


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11680 de 25 de Outubro de 2001