Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11680 de 25 de Outubro de 2001
Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL a participar do Capital Social da "Centralclearing de Compensação e Liquidação S.A." e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2001.
Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL autorizado a participar do Capital Social da empresa "Centralclearing de Compensação e Liquidação S.A.", com a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correspondendo a 200.000 (duzentos mil) ações ordinárias e a 1,6% do capital societário.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=26-10-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.