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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11678 de 17 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo classificados nos níveis elementar e médio da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público e dá outras providências.

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Art. 9º

As disposições dos artigos 1º, 2º, 8º e 11 desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores integrantes das categorias de extranumerário, de celetistas, de contratados, de inativos e de pensionistas.