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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11678 de 17 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo classificados nos níveis elementar e médio da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público e dá outras providências.

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Art. 8º

Aplica-se no que couber, aos servidores abrangidos por esta Lei o dispositivo no artigo 2º da Lei nº 11.663, de 9 de agosto de 2001.