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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11678 de 17 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo classificados nos níveis elementar e médio da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público e dá outras providências.

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Art. 4º

(A ADIN 2619, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2006, declarou a inconstitucionalidade deste artigo)