Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11678 de 17 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo classificados nos níveis elementar e médio da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(A ADIN 2619, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2006, declarou a inconstitucionalidade deste artigo)