Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11678 de 17 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo classificados nos níveis elementar e médio da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001 para os servidores integrantes do Quadro de Servidores de Escola, e a 1º de julho de 2001, para os servidores integrantes dos Quadros indicados no artigos 1º e 2º desta Lei.