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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11678 de 17 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo classificados nos níveis elementar e médio da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.