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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11678 de 17 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo classificados nos níveis elementar e médio da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público e dá outras providências.

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Art. 1º

O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado (Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980), dos níveis elementar e médio do Quadro dos Funcionários da Saúde (Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986), da Carreira de Auxiliar do Quadro Especial (Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997) e dos cargos classificados nos níveis elementar e médio pertencentes aos Quadros de Pessoal das Autarquias e das Fundações de Direito Público, nos quais os valores dos padrões remuneratórios sejam paradigmados aos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, serão realinhados com os percentuais e nos meses abaixo indicados:

I

11,25% (onze vírgula vinte e cinco por cento), a partir de julho de 2001, sobre o vencimento básico do mês de junho de 2001;

II

14,59% (quatorze vírgula cinqüenta e nove por cento), a partir de agosto de 2001, sobre o vencimento básico do mês de junho de 2001;

III

20,15% (vinte vírgula quinze por cento), a partir de dezembro de 2001, sobre o vencimento básico do mês de junho de 2001;

IV

23,49% (vinte e três vírgula quarenta e nove por cento), a partir de agosto de 2002, sobre o vencimento básico do mês de junho de 2001;

V

27,94% (vinte e sete vírgula noventa e quatro por cento), a partir de dezembro de 2002, sobre o vencimento básico do mês de junho de 2001.