Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11669 de 18 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.547, de 7 de dezembro de 2000, para os servidores do nível I, classes A e B, do Quadro de Pessoal do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de dezembro de 2000.