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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11669 de 18 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.547, de 7 de dezembro de 2000, para os servidores do nível I, classes A e B, do Quadro de Pessoal do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de dezembro de 2000.