Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11666 de 06 de Setembro de 2001
Introduz modificações na Lei nº 8.535, de 21 de janeiro de 1988, e alterações, que cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A FADERS garantirá o funcionamento de instituições que ofereçam atendimento às Pessoas Portadoras de Deficiência e/ou Altas Habilidades que sirvam de referência para a criação de serviços similares no interior do Estado.