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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11666 de 06 de Setembro de 2001

Introduz modificações na Lei nº 8.535, de 21 de janeiro de 1988, e alterações, que cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS e dá outras providências.

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Art. 7º

A FADERS garantirá o funcionamento de instituições que ofereçam atendimento às Pessoas Portadoras de Deficiência e/ou Altas Habilidades que sirvam de referência para a criação de serviços similares no interior do Estado.