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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11666 de 06 de Setembro de 2001

Introduz modificações na Lei nº 8.535, de 21 de janeiro de 1988, e alterações, que cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS e dá outras providências.

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Art. 6º

O artigo 9º da Lei nº 8.535, de 21 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - O pessoal da Fundação será regido pelo regime estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho. § 1º - Poderão ser colocados à disposição da Fundação servidores da Administração Direta ou Indireta do Estado; § 2º - Permanecem no Quadro de Pessoal da Fundação, todos os empregados da Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul, criada pela Lei nº 8.535, de 21 de janeiro de 1988, e outros que forem necessários à execução de suas atribuições legais, admitidos por concurso público específico para este fim."