Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11666 de 06 de Setembro de 2001
Introduz modificações na Lei nº 8.535, de 21 de janeiro de 1988, e alterações, que cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O artigo 8º da Lei nº 8.535, de 21 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - Além da estrutura básica e dos órgãos já existentes, a Fundação poderá criar, alterar ou extinguir, em sua estrutura interna, tantos órgãos e serviços quantos forem necessários para o seu funcionamento e para a execução de suas finalidades, mediante aprovação do Conselho Deliberativo e nos termos estatutários."