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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11663 de 09 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.