Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11663 de 09 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.