Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11663 de 09 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.