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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11663 de 09 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.

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Art. 3º

As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores contratados, inativos e aos respectivos pensionistas.