Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11663 de 09 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores contratados, inativos e aos respectivos pensionistas.