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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11663 de 09 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.

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Art. 1º

Os cargos integrantes do Quadro dos Servidores de Escola, de que trata a Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, classificados nos padrões 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, e 1, paradigmados aos padrões correspondentes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, serão realinhados com os percentuais e nos meses abaixo indicados:

I

7% (sete por cento), a partir de maio de 2001, sobre o vencimento básico do mês de abril de 2001;

II

14,59% (quatorze vírgula cinqüenta e nove por cento), a partir de agosto de 2001, sobre o vencimento básico do mês de abril de 2001;

III

(Inciso revogado pela Lei nº 11.940, de 10 de julho de 2003)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 11.940, de 10 de julho de 2003)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 11.940, de 10 de julho de 2003)