Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11663 de 09 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos integrantes do Quadro dos Servidores de Escola, de que trata a Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, classificados nos padrões 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, e 1, paradigmados aos padrões correspondentes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, serão realinhados com os percentuais e nos meses abaixo indicados:
I
7% (sete por cento), a partir de maio de 2001, sobre o vencimento básico do mês de abril de 2001;
II
14,59% (quatorze vírgula cinqüenta e nove por cento), a partir de agosto de 2001, sobre o vencimento básico do mês de abril de 2001;
III
(Inciso revogado pela Lei nº 11.940, de 10 de julho de 2003)
IV
(Inciso revogado pela Lei nº 11.940, de 10 de julho de 2003)
V
(Inciso revogado pela Lei nº 11.940, de 10 de julho de 2003)