Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11655 de 19 de Julho de 2001
Cria Promotoria de Justiça na Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 15 do artigo 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 - ... ... § 15 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público organizará, dentre os Promotores de Justiça, a escala de plantão."