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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11655 de 19 de Julho de 2001

Cria Promotoria de Justiça na Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final, e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 6º do artigo 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 - ... ... § 6º - As Promotorias de Justiça da Capital são divididas em áreas cível, criminal, regional, especializada e de plantão: ... V - na área de plantão, haverá a seguinte Promotoria de Justiça: a) Promotoria de Justiça de Plantão."