Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11649 de 19 de Julho de 2001
Dispõe sobre a Gratificação por Exercício de Serviço Extraordinário realizado pelos servidores policiais civis, servidores do Quadro do Instituto-Geral de Perícias e servidores do Quadro da Superintendência dos Serviços Penitenciários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=20-07-2001