Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Reitoria, órgão de direção superior de todas as atividades universitárias, será dirigida pelo Reitor e terá suas estruturas administrativa e operacional definidas no Estatuto da UERGS.