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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 9º

A Reitoria, órgão de direção superior de todas as atividades universitárias, será dirigida pelo Reitor e terá suas estruturas administrativa e operacional definidas no Estatuto da UERGS.