Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O mandato, a forma de escolha e o número de membros dos Conselhos, bem como o seu funcionamento, serão regulamentados pelo Estatuto e pelo Regimento-Geral da Universidade.