Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Conselho Superior da Universidade:
I
traçar as diretrizes gerais, o plano global de aplicação de recursos e supervisionar todos os órgãos de Conselho;
II
coordenar a elaboração e aprovação do Estatuto;
III
elaborar o Regimento Geral da UERGS, por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros em exercício;
IV
aprovar os regimentos das unidades universitárias, de unidades complementares e de colegiados centrais;
V
decidir sobre a criação, a extinção, a transformação, o desligamento e a incorporação de campus ou de unidades, por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros em exercício;
VI
deliberar sobre a criação e a extinção de cursos de graduação e pós-graduação, bem como sobre sua reestruturação;
VII
homologar acordos e convênios;
VIII
delegar competências, por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros em exercício;
IX
(Inciso declarado inconstitucional pela ADIN nº 70003617867, com vigência a contar de 11/07/2001)