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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 7º

São atribuições do Conselho Superior da Universidade:

I

traçar as diretrizes gerais, o plano global de aplicação de recursos e supervisionar todos os órgãos de Conselho;

II

coordenar a elaboração e aprovação do Estatuto;

III

elaborar o Regimento Geral da UERGS, por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros em exercício;

IV

aprovar os regimentos das unidades universitárias, de unidades complementares e de colegiados centrais;

V

decidir sobre a criação, a extinção, a transformação, o desligamento e a incorporação de campus ou de unidades, por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros em exercício;

VI

deliberar sobre a criação e a extinção de cursos de graduação e pós-graduação, bem como sobre sua reestruturação;

VII

homologar acordos e convênios;

VIII

delegar competências, por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros em exercício;

IX

(Inciso declarado inconstitucional pela ADIN nº 70003617867, com vigência a contar de 11/07/2001)