Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos centrais da UERGS, sem prejuízo de outros que sejam instituídos em seu Estatuto para garantia da sua missão institucional:
I
o Conselho Superior da Universidade - CONSUN;
II
a Reitoria.