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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 5º

São órgãos centrais da UERGS, sem prejuízo de outros que sejam instituídos em seu Estatuto para garantia da sua missão institucional:

I

o Conselho Superior da Universidade - CONSUN;

II

a Reitoria.