Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A UERGS será constituída de órgãos centrais, unidades universitárias e unidades complementares.
Parágrafo único
§ único (Parágrafo declarado inconstitucional pela ADIN nº 70003617867, com vigência a contar de 11/07/2001.)