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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 3º

A UERGS, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos desta lei, do seu Estatuto, de seu Regimento-Geral e das normas legais pertinentes.