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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 25

Para atender as despesas iniciais de instalação e funcionamento da UERGS, o Poder Executivo utilizará os recursos do Tesouro de acordo com o projeto/atividade 1491 do Orçamento Estadual, aprovado pela Lei n° 11.564, de 29 de dezembro de 2000.