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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 23

A UERGS terá o prazo de três anos para a elaboração de seu Estatuto e de seu Regimento-Geral definitivos.

Parágrafo único

A elaboração do Estatuto será objeto de amplo debate com a comunidade universitária.