Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A UERGS terá o prazo de três anos para a elaboração de seu Estatuto e de seu Regimento-Geral definitivos.
Parágrafo único
A elaboração do Estatuto será objeto de amplo debate com a comunidade universitária.