Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Reitoria pro-tempore, a ser nomeada pelo Governador do Estado após a conclusão do trabalho da comissão referida no artigo anterior, terá prazo de 12 (doze) meses para organizar o funcionamento efetivo da Universidade.
Parágrafo único
Durante o período estabelecido no caput, a UERGS poderá funcionar com base em um Estatuto Provisório e um Conselho Superior Provisório.