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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 21

Esta lei será regulamentada por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, que instituirá uma comissão técnica responsável pela elaboração de Estatutos e estrutura provisórios da UERGS.