Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para a consecução dos seus objetivos, a UERGS poderá celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, visando ao desenvolvimento e à oferta de cursos em áreas de interesse da Universidade, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento emanadas do Poder Público Estadual.
Parágrafo único
Em sua política de contratos e convênios, a UERGS dará especial atenção às demais instituições de ensino superior e às instituições de pesquisa, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, existentes no Estado do Rio Grande do Sul.