Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A UERGS poderá, em caráter excepcional e por tempo limitado, contar com a colaboração de profissionais de reconhecida competência e formação em áreas específicas do conhecimento para exercer atividades universitárias de docência.