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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 19

A UERGS poderá, em caráter excepcional e por tempo limitado, contar com a colaboração de profissionais de reconhecida competência e formação em áreas específicas do conhecimento para exercer atividades universitárias de docência.