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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 18

Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a UERGS poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da lei.