Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a UERGS poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da lei.