Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A UERGS terá quadro próprio de pessoal, admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.