Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A seleção de candidatos à matrícula inicial em quaisquer dos cursos regulares dar-se-á mediante seleção pública, que também deverá considerar o aproveitamento escolar para aferição de conhecimentos e habilidades intelectuais.

§ 1º

Na seleção de candidatos para cursos regulares de graduação será considerada também a condição sócio-econômica do candidato, ficando asseguradas 50% (cinqüenta por cento) das vagas para os candidatos que comprovarem a condição de hipossuficiência econômica, na forma do Estatuto.

§ 2º

Os candidatos deverão apresentar comprovação de renda familiar no ato da inscrição da prova seletiva, de acordo com o disposto no Estatuto.