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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 14

Para custeio das despesas e investimentos da UERGS é vedada a aplicação dos recursos previstos nos arts. 201, § 3°, e 202 da Constituição Estadual.