Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para custeio das despesas e investimentos da UERGS é vedada a aplicação dos recursos previstos nos arts. 201, § 3°, e 202 da Constituição Estadual.