Artigo 13, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos financeiros da UERGS serão provenientes de:
I
dotações consignadas no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul;
II
dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser destinados pela União, pelos Municípios e por outros Estados;
III
subvenções e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
IV
receitas geradas pelas aplicações de bens e de valores patrimoniais, com a prestação de serviços e outras atividades produtivas;
V
taxas, emolumentos e rendas decorrentes da prestação de serviços, de patentes tecnológicas, da transferência de tecnologia e outros, com a observância da legislação pertinente;
VI
dotações de fundos especiais, na forma da lei;
VII
contribuições de egressos da universidade, na forma definida pelo Estatuto;
VIII
saldo de exercícios anteriores;
IX
outras receitas.
Parágrafo único
As receitas geradas ou obtidas pela Universidade constituirão um fundo especial e único e serão aplicadas de acordo com o plano global de aplicação de recursos, aprovado pelo Conselho Superior da Universidade.