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Artigo 13, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 13

Os recursos financeiros da UERGS serão provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul;

II

dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser destinados pela União, pelos Municípios e por outros Estados;

III

subvenções e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;

IV

receitas geradas pelas aplicações de bens e de valores patrimoniais, com a prestação de serviços e outras atividades produtivas;

V

taxas, emolumentos e rendas decorrentes da prestação de serviços, de patentes tecnológicas, da transferência de tecnologia e outros, com a observância da legislação pertinente;

VI

dotações de fundos especiais, na forma da lei;

VII

contribuições de egressos da universidade, na forma definida pelo Estatuto;

VIII

saldo de exercícios anteriores;

IX

outras receitas.

Parágrafo único

As receitas geradas ou obtidas pela Universidade constituirão um fundo especial e único e serão aplicadas de acordo com o plano global de aplicação de recursos, aprovado pelo Conselho Superior da Universidade.