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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11646 de 10 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 10

O Reitor será escolhido mediante eleição direta e uninominal, nos termos estabelecidos no Estatuto da Universidade, e nomeado por ato do Governador para mandato de 4 anos.