Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11641 de 20 de Junho de 2001
Determina a impressão do quadro de vacinas infantis obrigatórias nas embalagens de leite.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=21-06-2001