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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11641 de 20 de Junho de 2001

Determina a impressão do quadro de vacinas infantis obrigatórias nas embalagens de leite.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=21-06-2001