Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11641 de 20 de Junho de 2001
Determina a impressão do quadro de vacinas infantis obrigatórias nas embalagens de leite.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.