Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11641 de 20 de Junho de 2001
Determina a impressão do quadro de vacinas infantis obrigatórias nas embalagens de leite.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro de vacinas infantis obrigatórias determinadas pelo Ministério da Saúde deverá ser impresso nas embalagens de leite dos tipos C e B.