Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11639 de 06 de Junho de 2001
Introduz modificação na Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, que implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001.