Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11639 de 06 de Junho de 2001
Introduz modificação na Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, que implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, que implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências, o caput do artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - Para fins do artigo anterior, somente serão admitidas contratações temporárias de candidatos constantes do Cadastro de Contratações Temporárias, sendo que as inscrições no mesmo terão validade por prazo não superior a 3 (três) anos."