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Artigo 9º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11638 de 06 de Junho de 2001

Dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 9º

Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão, por ato do Senhor Secretário da Justiça e da Segurança, composta por:

I

um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança;

II

dois representantes da Direção-Geral do Instituto-Geral de Perícias;

III

um representante do Departamento de Identificação;

IV

um representante do Departamento de Criminalística;

V

um representante do Departamento Médico-Legal;

VI

um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

VII

um representante da Procuradoria-Geral do Estado.