Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11638 de 06 de Junho de 2001
Dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão, por ato do Senhor Secretário da Justiça e da Segurança, composta por:
I
um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança;
II
dois representantes da Direção-Geral do Instituto-Geral de Perícias;
III
um representante do Departamento de Identificação;
IV
um representante do Departamento de Criminalística;
V
um representante do Departamento Médico-Legal;
VI
um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
VII
um representante da Procuradoria-Geral do Estado.