Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11638 de 06 de Junho de 2001
Dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para viabilizar o imediato exercício das funções objeto dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, o edital deverá prever, preferencialmente, a valoração aos títulos que:
I
comprovarem aprovação anterior em concurso público que habilite para exercício dos cargos de Perito Criminalístico, Criminalístico-Engenheiro, Químico-toxicologista, Médico-Legista, de Papiloscopista, de Auxiliar de Perícia;
II
comprovarem experiência e especialização inerentes às funções a serem preenchidas.