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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11638 de 06 de Junho de 2001

Dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 2º

A contratação a que se refere o artigo 1º vigorará pelo prazo máximo de 1 (um) ano.