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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11638 de 06 de Junho de 2001

Dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 16

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.